O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em Habermas

Autores

  • Danniel Rodrigues Oliveira

Resumo

O princípio da dignidade da pessoa humana, positivado em várias constituições de países ocidentais tem servido como fundamento principal de decisões judiciais que visam a implementar direitos fundamentais em espécie, mesmo que não previstos expressamente na legislação correlata. Do que se extrai das lições do filósofo alemão Jürgen Habermas, essa operação deve ser feita, quando muito, com a devida parcimônia, sob pena de afronta aos postulados de um estado moderno secularizado.

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Publicado

2017-03-01

Como Citar

Oliveira, D. R. (2017). O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em Habermas. Revista Opinião Filosófica, 7(2), 182–198. Recuperado de https://bkp.opiniaofilosofica.org/index.php/opiniaofilosofica/article/view/694