A questão do Mínimo Social em John Rawls

Autores

  • Jáder de Moura Fontenele

DOI:

https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v8i2.807

Resumo

O mínimo social é uma questão de difícil consenso em torno da administração das políticas públicas estatais, ciente disso, procurou-se contribuir com a discussão apresentando um recorte da teoria de John Rawls. O artigo parte da problemática da qual Rawls teria trabalhado esse conceito de maneira uniforme ao longo de suas obras ou não. Os objetivos são demonstrar a evolução do conceito de mínimo social em Rawls e expor as novas reformulações pelas quais passou. Metodologicamente utilizou-se uma análise hermenêutica a partir de uma pesquisa bibliográfica. Os resultados encontrados foram que depois da obra Uma Teoria da Justiça, os livros posteriores como O Liberalismo Político e Justiça Como Equidade, fizeram revisões do conceito do mínimo social, a saber: este tornou-se um elemento constitucional essencial, houve uma mudança em que o primeiro princípio de justiça deve ser antecedido lexicalmente pelo princípio do mínimo social que precisa ser efetivado para permitir o desenvolvimento dos demais princípios de justiça. Foi destacado a relação do mínimo social com o princípio de diferença, pois este necessita de um mínimo que, ligado a um conjunto de políticas públicas possa maximizar as expectativas de vida dos menos favorecidos. O mínimo existencial tornou-se imprescindível para a constituição a ser adotada, e está estreitamente ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana, do direito à vida e à cidadania. Concluiu-se que o mínimo social em Rawls é um conceito que sofreu reformulações ao longo da trajetória do filósofo, o que mostra seu cuidado com o tema e de como sua efetivação é importante para o entendimento e debate de sua teoria, principalmente porque este é um conceito pouco trabalhado pela academia e que necessita de mais estudos.

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Publicado

2018-01-24

Como Citar

Fontenele, J. de M. (2018). A questão do Mínimo Social em John Rawls. Revista Opinião Filosófica, 8(2), 300–327. https://doi.org/10.36592/opiniaofilosofica.v8i2.807