O Silogismo do Ser-Aí e o Direito Abstrato: Sobre a Insuficiência da Imediatidade

Autores

  • Henrique Raskin

Resumo

A sistematicidade da filosofia hegeliana permite que, neste artigo, se busque estabelecer uma relação entre o silogismo do ser-aí, da Ciência da Lógica, com o Direito Abstrato, da Filosofia do Direito. Para tanto, as quatro figuras formais do silogismo são comparadas aos quatro momentos centrais do Direito Abstrato: a pessoa, a propriedade, o contrato e o ilícito/direito. Assim, poder-se-ia perceber que a insuficiência da imediatidade característica ao primeiro silogismo é a mesma carência que suprassume o Direito Abstrato, levando-o à esfera da Moralidade. Dessa maneira, a relação S-P-U, da primeira figura do silogismo, explicitará o conceito de pessoa; a relação P-S-U compreenderá a condição universal de proprietários; a relação S-U-P admitirá uma relação universal entre a singularidade e a existência idêntica da vontade nos outros; e a relação U-U-U exporá a universalidade do direito, cuja determinação não mais aceitaria motivações de ação singulares e/ou particulares. Logo, ao abordar as relações contratuais entre proprietários, Hegel estaria, sobretudo, jogando com os mesmos termos singularidade, particularidade e universalidade que já anteriormente, em sua obra, haviam sido trabalhados, sobretudo na Ciência da Lógica.

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Publicado

2017-02-25

Como Citar

Raskin, H. (2017). O Silogismo do Ser-Aí e o Direito Abstrato: Sobre a Insuficiência da Imediatidade. Revista Opinião Filosófica, 6(2). Recuperado de https://bkp.opiniaofilosofica.org/index.php/opiniaofilosofica/article/view/681